LEI Nº 995, DE 5 DE OUTUBRO DE 1962.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar contrato de comodato com a Associação Atlética San Remo, nas condições que menciona.

 

A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba Autorizada a celebrar contrato de comodato, pelo prazo de dez anos, com a Associação Atlética San Remo, para uso das instalações esportivas de cestobol e futebol de salão localizadas no Parque Infantil de Vila Santana, desta cidade.

 

Art. 2º A Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura estabelecerá as condições do comodato, de forma a tornar compatível o uso comum das instalações, regulará a responsabilidade da comodatária pela conservação e ampliação da praça de esportes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.

 

Benedito C. Santos

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.

Fuad A. Nasser

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.