LEI Nº 992,
DE 22 DE SETEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre um empréstimo de Cr$ 8.772.000,00, a ser contraido com a Caixa Econômica
do Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$
8.772.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros),
destinado a aquisição de uma motoniveladora nova, de fabricação nacional, com
os respectivos acessórios constantes da concorrência de 11 de junho de 1962.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que fôr celebrado, de
tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo
especial, as seguintes:
a) prazo
máximo até 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta
dias) após a entrega da ultima parcela do empréstimo:
b) juros
de 12% (Doze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira
parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento na falta de
pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do
empréstimo vigorando o aumento durante o período de atraso;
c)
garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido
pelo Estado, nos têrmos do Art. 67 da constituição do Estado de São Paulo, a
quota de que trata o Art. 15º, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e as
quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;
d) multa
de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender as despesas de
execução judicial, no caso de inadiplemento do contrato por qualquer das
partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento, que será custeado com as rendas municipais.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que se trata a alinea
"c", partes média e final, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal
autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter
irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da
contribuição de que se trata do Art. 67 da Constituição Estadual a contribuição
da quota de que trata o Art. 15º, e § 4º da Constituição Federal, e para o
recebimento da quota do imposto de consumo atribuida pela União, devendo a
Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo
respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr$
87.720,00(oitenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros) fixada segundo a
Resolução nº CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial
aberto pelo artigo subsequente.
Art. 6º
Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito especial de Cr$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), com vigência de 16 (dezesseis)
meses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação
do empréstimo autorizado no Art. 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as
parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
referente ao mesmo empréstimo.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício.
Art. 7º Fica
igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$ 8.772.000,00
(oito milhões setecentos e setenta e dois mil cruzeiros), com vigência de 1
(hum) ano, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela
presente lei.
§ 1º O
valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição da
motoniveladora, nos têrmos do Art. 1º desta lei;
§ 2º O
presente crédito será coberto com os recursos previsto na operação financeira
autorizada pelo Art. 1º da presente lei.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.
Dr.
Emerenciano Prestes de barros
VICE-PREFEITO
EM EXERCICIO
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
Setembro de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.