LEI Nº 9.916 , DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre denominação de “José Batista de freitas” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 449/2011 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “José Batista de Freitas” a Rua 128, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada "JOSÉ BATISTA DE FREITAS" a Rua 33, localizada no Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 128, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1957-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Janeiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANTONIA MARINETE BARBE
Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.