LEI Nº 991,
DE 22 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Ministério da Guerra, para
construção de prédio destinado a séde da 14ª Circunscrição
de recrutamento.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Ministério da guerra, a área de
terreno abaixo caracterizada situada nesta cidade, destinada à construção do
prédio da 14ª Circunscrição de Recrutamento, conforme planta elaborada pela
Secretaria de Obras e serviços Públicos, constante do Processo nº 1.556/58 -
PM., a saber:
uma área de
terreno de propriedade da municipalidade com um total de 3.130.37 m2,
situada no Jardim Santa Rosalia, confrontando pela frente na extensão de
32,80m, com a Avenida Senador Roberto Simonsen; à direita, na extensão de
10,00m em curva, e mais 50,50m, com a rua 25; à esquerda na extensão de 48,50m,
com rua 27; pelos fundos, na extensão de 93,40m, com que de direito.
Art. 2º As
Despesas decorrentes de execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.
Dr.
Emerenciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO
EM EXERCICIO
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro
de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.