LEI Nº 9.910 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o município de Sorocaba a firmar
Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Instituições de Ensino Técnico
Profissionalizante do Município, visando à disponibilização de vagas a alunos
da 2ª ou 3ª séries e/ou egressos do ensino médio das escolas da rede pública de
ensino de Sorocaba, e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 638/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar termo de cooperação técnico-educacional com Instituições de Ensino Técnico Profissionalizante do Município, visando à disponibilização de vagas a alunos da 2ª ou 3ª séries do ensino médio das escolas da rede pública de ensino de Sorocaba, ou egressos desse grau de ensino, com perfil socioeconômico caracterizado como carente ou necessitado.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Cooperação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal da Educação, pela dotação orçamentária nº 10.04.03 3.3.90.39.00 12 362 2003 2384 1 1100000 R$250.000,00 - Operação do Ensino Médio e Profissionalizante.
Art. 3º Os valores repassados em virtude da execução do presente Termo de Cooperação serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPC/FIPE, ou outro que legalmente venha substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE...
Processo nº 31.397/2011
Pelo presente
instrumento, o Município de Sorocaba, sito a Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes,
nº 3.041, Alto da Boa Vista, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74,
neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi, doravante denominado
MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº............. , de ...
de ... de 2011 e a Universidade ..., neste ato representada por
seu............., doravante denominada COOPERADA, com sede na
.............., acordam em celebrar o
presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, mediante as cláusulas e
condições aqui estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente
Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a disponibilização de
vagas em cursos técnicos profissionalizantes a alunos da 2ª ou 3ª séries do ensino médio das escolas da rede pública de
ensino de Sorocaba, ou egressos desse grau de ensino, com perfil socioeconômico
caracterizado como carente ou necessitado, totalmente gratuito, visando:
1.1.1.Possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias
no acesso ao mercado de trabalho, com ênfase na capacitação técnica,
contribuindo com a empregabilidade e o desenvolvimento do espírito
empreendedor, fortalecimento e desenvolvimento integral das potencialidades dos
educandos;
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
2.1.1. Proceder ao
repasse, mensal, à COOPERADA, da quantia de até R$265,00 (duzentos e sessenta e
cinco reais), por aluno, sendo 45 (quarenta e cinco) a quantidade de alunos por
turma, na forma e nos prazos pactuados.
Parágrafo único. Os
valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, de acordo com a variação do IPC/FIPE,
ou outro que legalmente venha substituí-lo.
2.2. São obrigações da COOPERADA:
2.2.1. Realizar
processo seletivo para preenchimento das vagas para os Cursos Técnicos
Profissionalizantes;
2.2.2.
Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, sendo
que as aulas poderão ser realizadas nos períodos matutino, vespertino e/ou
noturno;
2.2.3. Orientar e
supervisionar os trabalhos a serem realizados em decorrência da execução deste
convênio, através de seus próprios docentes;
2.2.4. Aplicar os
cursos profissionalizantes na forma da legislação pertinente e de acordo com o
Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria da Educação
2.2.5. Como condição essencial para liberação dos recursos
financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da
Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel que
possua seu timbre;
2.2.5.1.
Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos
pagamentos efetuados, descrevendo resumidamente, os documentos de despesas e
informando, no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta
corrente onde será efetuado o depósito.
2.2.5.2. Originais
e cópias legíveis para autenticação dos comprovantes de despesas, devidamente
assinados pelo presidente da COOPERADA e carimbados nas vias originais com os
seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-EDUCACIONAL
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA", tudo de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado pela entidade.
2.2.5.3. Relação
nominal dos alunos que frequentaram a COOPERADA, naquele mês, conforme modelo
emitido pela Secretaria da Educação, assinado pelo (a) Pedagogo (a) e pelo
presidente da COOPERADA;
2.2.5.4. -
Relatório mensal de atividades;
2.2.5.5. Balancete
mensal, assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado à
COOPERADA, demonstrando as Receitas e Despesas;
2.2.5.6. Cronograma de atividades do mês subsequente.
2.2.5.7. Certidão Negativa de Débito da
Previdência Social - CND;
2.2.5.8. Cópia do Certificado de Regularidade
junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
2.2.5.9. Como comprovantes de despesas serão
aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da COOPERADA, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e
os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
2.2.5.10. As seguintes despesas não poderão
compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de
pagamentos fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas e
terrestres; hospedagem; promoção de festas e eventos; aquisição de material
permanente; construção; pagamento de encargos e impostos anteriores à
celebração deste termo.
2.2.5.11. Os documentos originais da Prestação
de Contas deverão ser arquivados na COOPERADA para fiscalização a qualquer
tempo, por um período 08 (oito) anos. As irregularidades na comprovação
apresentada terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para serem sanadas, sendo o
mesmo prazo aplicado no caso de omissão.
2.2.5.12.
Haverá suspensão de novas concessões à COOPERADA, quando decorrido o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, não ocorrer à devida regularização, sendo
tal fato comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.5.13. A COOPERADA deverá, ainda, comprovar a
entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de
Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
2.2.5.14. Os recursos, enquanto não utilizados,
serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto,
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
2.2.5.15. As receitas financeiras auferidas na
forma da sub-cláusula anterior, serão
obrigatoriamente computadas a crédito do acordo de cooperação
técnico-educacional e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas
do ajuste.
2.2.5.16. Os pressupostos de prestação de contas
previstos neste instrumento são condições para que a COOPERADA receba o repasse
do mês subsequente.
2.2.5.17. Quando houver o descumprimento da sua
utilização, a COOPERADA deverá repor ou restituir o numerário ao
MUNICÍPIO, devidamente atualizado no período, até a data do efetivo depósito.
2.2.5.18. Após a
utilização dos recursos financeiros objeto deste Acordo de Cooperação
Técnico-Educacional, a COOPERADA deverá fazer a prestação de contas final, em seu próprio impresso ou papel timbrado e
entrega-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo, acompanhada dos
documentos previstos nesta cláusula e referentes ao período de vigência deste
Acordo.
2.2.5.19 Proceder à
devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis por parte do MUNICÍPIO;
Parágrafo
único. A prestação de contas de que
trata a sub-cláusula 2.2.5., deste Termo de
Cooperação, deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria,
especialmente as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas
alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EXECUTOR
3.1. Ambos os
partícipes designarão um executor como responsável pelas atividades deste Termo
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo
de Cooperação Técnica são consignadas à Secretaria Municipal da Educação e
onerarão a dotação orçamentária nº 10.04.03 3.3.90.39.00 12 362 2003.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
5.1. São da inteira responsabilidade
da COOPERADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras,
decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados
que forem designados para a execução de serviços referentes ao presente Termo
de Cooperação Técnica Educacional.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cooperação Técnica Educacional
vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo
prorrogável por igual período, automaticamente, até o limite de 60 (sessenta)
meses, após avaliação favorável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO
ADITAMENTO
7.1. Eventuais aditamentos que se fizerem necessários ao bom
andamento deste ajuste, deverão ser procedidos mediante Termos Aditivos,
lavrados em comum acordo entre os partícipes, e não poderão implicar em
alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1. O presente
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. Havendo
pendências, os partícipes deverão respeitar as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento das obrigações definidas neste
instrumento implicará sua rescisão, cabendo à promoção desta ao partícipe que
não lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IRRENUNCIABILIDADE
10.1. A tolerância,
por qualquer dos partícipes, por inadimplência de qualquer cláusula deste Termo
de Cooperação Técnica, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais
produzindo novação, renúncia, modificação ou perda do direito de vir a exigir o
cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o
Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo
de Cooperação Técnico-Educacional.
E por estarem de
acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente
instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em de de , 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
UNIVERSIDADE..........