LEI Nº 9.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação da "Semana Do Aposentado (A)" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 223/2011 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no município de Sorocaba na primeira semana do mês de setembro, a "Semana Municipal do Aposentado (a)".

 

Art. 2º  As ações a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal do Aposentado (a) deverão constar do calendário oficial do Município.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.