LEI Nº 9.886, DE 21 DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 10.042/2012)

 

Altera o Art. 1º e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, e dá outras providências. (isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal)

 

Projeto de Lei nº 157/2010 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Estão isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, todos aqueles que estejam desempregados, ou empregados que recebam até 02 (dois) salários mínimos.” NR

 

Art. 2º  Fica acrescido o Art. 3º-A, à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A  A empresa ou empresas contratadas para receberem a inscrição dos isentos nos concursos e nas provas seletivas de que trata o art. 1º terão que disponibilizar um local na cidade de Sorocaba para receberem as inscrições dos isentos.” NR

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto original aprovado em 1998, já trouxe benefícios a milhares de pessoas em Sorocaba e agora precisa de uma reformulação.

Porque neste ano nos concursos realizados pela Prefeitura, a empresa contratada para realizar o concurso ou a Prefeitura tentam enganar o munícipe isento do pagamento da inscrição, obrigando o candidato isento a enviar os documentos da isenção para São Paulo via sedex, dificultando a inscrição do munícipe isento, ficando muito caro esta transação.

Pensando nisso, estou propondo a mudança nos presentes artigos para não prejudicar aqueles que precisam de isenção de inscrição nos concursos públicos municipais.

Peço aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto.