LEI Nº 9.886,
DE 21 DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.042/2012)
Altera o Art.
1º e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada
pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, e dá outras providências.
(isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito
municipal)
Projeto de
Lei nº 157/2010 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Estão isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas
seletivas, no âmbito municipal, todos aqueles que estejam desempregados, ou
empregados que recebam até 02 (dois) salários mínimos.”
NR
Art. 2º Fica acrescido o
Art. 3º-A, à Lei nº 5.624, de 03 de
abril de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A A empresa ou
empresas contratadas para receberem a inscrição dos isentos nos concursos e nas
provas seletivas de que trata o art. 1º terão que disponibilizar um local na
cidade de Sorocaba para receberem as inscrições dos isentos.” NR
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA
SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto original aprovado em 1998, já
trouxe benefícios a milhares de pessoas em Sorocaba e agora precisa de uma
reformulação.
Porque neste ano nos concursos realizados pela
Prefeitura, a empresa contratada para realizar o concurso ou a Prefeitura
tentam enganar o munícipe isento do pagamento da inscrição, obrigando o
candidato isento a enviar os documentos da isenção para São Paulo via sedex,
dificultando a inscrição do munícipe isento, ficando muito caro esta transação.
Pensando nisso, estou propondo a mudança nos
presentes artigos para não prejudicar aqueles que precisam de isenção de
inscrição nos concursos públicos municipais.
Peço aos Nobres Pares a aprovação do presente
projeto.