LEI Nº 988,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a dar em comodato, mediante contrato, à Rádio Emissora
Vanguarda Ltda., desta cidade, uma área de terra de 13.500 metros quadrados,
nas condições de menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a dar em comodato, mediante
contrato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, a Radio
Emissora Vanguarda Ltda., desta cidade, a seguinte área de terra:
uma área de
terra medindo 13.500 metros quadrados, situada no loteamento do Jardim
Piratininga, nesta cidade, à margem da via Raposo Tavares, com as seguintes
medidas e confrontações: de um lado, em linha reta, na extensão de 93,00
metros, com quem de direito; de outro lado, em linha que brada, nas extensões
de 115,80 metros, 99,30 metros e 31,70 metros, com o Jardim Piratininga; de
outro lado, em linha reta, na extensão de 42,20 metros, ainda com o mesmo
Jardim Piratininga; e de outro lado, em linhas quebradas nas extensões de 48,00
metros, e 218,50 metros, fechando o perímetro com propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A
comodatária não poderá usar o imóvel referido no Art. 1º - para outros fins ou
finalidades que não as de instalações de suas torres de transmissão e
acessórios.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1962.
Dr.
Emerenciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro
de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.