LEI Nº 9.881, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.474/2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação ao Art. 21 do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n°8.474/2008, com a seguinte redação:
"Art. 21. Poderão participar das competições todos os atletas interessados independente de residência ou domicílio eleitoral no município de Sorocaba, que forem previamente inscritos por sua equipe no setor competente da SEMES, nas condições a seguir estabelecidas:
I - ter nascido nos anos exigidos pela categoria;
II - apresentar, no ato da inscrição, o original ou fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade, que contenha foto;
III - juntar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
IV - preencher o formulário oficial da SEMES, assinando-o juntamente com o Presidente da associação ou Diretor com poderes para tanto;
V - fornecer cópia do comprovante de residência, admitida qualquer correspondência expedida por instituição pública e privada neste sentido.
§ 1º A SEMES poderá relativizar ou estabelecer outros critérios para a inscrição, através de Resolução específica ou por meio do Regulamento Técnico, conforme consulta junto aos participantes, visando manter o bom andamento das competições.
§ 2° Cumpridas as exigências, a SEMES expedirá a carteira de identificação do atleta, válida para o respectivo campeonato e que deverá por ele ser assinada.
§ 3° O pedido inicial de inscrição deverá ser protocolado dentro do prazo fixado pela SEMES e os pedidos posteriores no prazo a ser fixado no Regulamento Técnico específico.
§ 4° Não poderão participar das competições previstas neste Regulamento os atletas com vínculo de trabalho em vigor junto a entidades de prática desportiva (clubes) na condição de atleta profissional de futebol, exclusivamente em território nacional e nos termos, da legislação em vigor, independente da sua situação cadastral junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e demais Federações Estaduais, posto que referidas competições municipais não guardem relação de vínculo com tais entidades de administração do desporto.
§ 5° O setor competente da SEMES poderá receber inscrição de atleta apenado por prazo pela Justiça Desportiva, sem com isso habilitá-lo a adquirir condição de jogo, mas tendo o objetivo de apenas garantir o prazo legal de inscrição para as competições, sendo que o atleta somente terá condição de jogo após cumprir a pena por prazo a que esteja sujeito." (NR)
Art. 2º Dá nova redação ao caput do art. 22 do anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei nº 8.474/2008, com a seguinte redação:
"Art. 22. Cada equipe poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas por temporada."(NR)
Art. 3º Dá nova redação ao art. 29 do anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei nº 8.474/2008, com a seguinte redação:
"Art. 29. No campeonato da categoria veterano, o limite de idade mínima será de 35 (trinta e cinco) anos completos."(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com aplicação somente aos campeonatos posteriores à sua vigência.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
O presente Projeto altera dispositivos da lei 8.474/2008 que aprova o código de justiça desportiva do município de Sorocaba (CJDMS) e o regulamento geral dos campeonatos municipais de futebol (RGCMF) e dá outras providências. Alteramos especificamente o artigo 21 do anexo II "Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol", retirando da lei a restrição à participação dos atletas "estrangeiros", ou seja, aqueles vindos de outras cidades.
Assim, haverá abertura para que todos os atletas
interessados possam se inscrever, nos vários campeonatos municipais, mesmo não
tendo residência ou sendo eleitores
A restrição presente na Lei 8.474/2008, que pretendemos retirar, criou vários embaraços nos campeonatos, com recursos dos clubes junto aos órgãos competentes, bem como a mudança de domicílio de muitos atletas, somente para participar dos campeonatos municipais, como forma de burlar a lei.
Por último, frisa os que a maioria dos clubes deseja a retirada dessas restrições, com vistas ao bom andamento dos campeonatos amadores do Município de Sorocaba. Portanto, a limitação do número de atletas acabou criando uma reserva de mercado para jogadores estrangeiros, inflacionando a sua contratação e inscrição, de forma prejudicial aos clubes e ao bom espetáculo esportivo.
Assim nobres pares, entendemos plenamente justificada a presente propositura, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação.
S/S., 28 de março de 2011.
HÉLIO APARECIDO DE GODOY
Vereador.
CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA - INOVA SOROCABA.
Pelo
presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob
nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,
3041, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato
representada por seu Prefeito Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA - INOVA
SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 09.399.083/0001-08,
com sede à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 900, na cidade de Sorocaba,
neste ato representada por seu Presidente do Conselho Administrativo,
........................... doravante denominada simplesmente CONVENIADO,
concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Do Objeto
1.1.
Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a integração da
PREFEITURA, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e do
CONVENIADO, para a organização da Conferência Internacional de Inovação
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1. O
presente Convênio terá vigência por 10 (dez) meses contados de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período mediante a elaboração de termo
aditivo.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Das Obrigações do CONVENIADO
3.1. O
CONVENIADO obriga-se a:
3.1.1
Efetuar a gestão, ações e organização do evento, podendo esta firmar convênios
e ou contratos com empresas industriais, comerciais e/ou prestadoras de
serviços que atendam às especificas finalidades prevista nesta Lei, correndo
por sua exclusiva conta às despesas que eventualmente venham a existir.
3.1.2
Elaborar projetos técnicos e encaminhá-los a órgãos de fomento e associações
empresariais visando patrocínio e apoio institucional para o evento.
3.1.3
Articular ações para o evento visando facilitar a interação sistemática entre
as empresas e instituições de ensino e pesquisa.
3.1.4
Articular ações para o evento visando promover as empresas incubadas na
Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES.
3.1.5
Elaborar site do evento na Internet e disponibilizar eletronicamente a produção
técnica do evento.
3.1.6
Organizar a infraestrutura adequada para o evento.
3.1.7
Organizar as atividades operacionais de realização do evento.
3.1.8
Realizar medidas para incentivar a participação de micro e pequenas empresas no
evento.
3.1.9
Realizar medidas para incentivar a participação de estudantes do último ano de
graduação e estudantes de pós-graduação no evento.
3.1.10
Gerenciar orçamento e cronograma de atividades, elaborando relatórios de
acompanhamento.
3.1.11
Elaborar o Relatório Final de prestação de contas.
3.1.12
Cumprir em todos os requisitos os elementos constantes no presente convênio.
3.1.13
Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e
previdenciários, decorrentes do presente convênio.
3.1.14
Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do presente Convênio,
permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado
no ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA
4.1. A
PREFEITURA, em decorrência do presente ajuste, obriga-se a:
4.1.1.
Disponibilizar no prédio do PODI espaço físico adequado e acesso a telefonia,
internet, infraestrutura de informática e mobiliário para o desenvolvimento do
projeto, onde funcionará a Secretaria Executiva do Evento, para que o
CONVENIADO possa efetuar suas atividades de planejamento, organização, execução
e controle necessárias para a realização do evento, durante a realização do
presente Convênio.
4.1.2.
Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização
da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à
prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e
exposição de sua marca.
4.1.3.
Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua
higiene e limpeza.
4.1.4.
Disponibilizar o centro de convenções do Parque Tecnológico de Sorocaba para a
realização do evento.
4.1.5.
Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO do valor estabelecido conforme
cláusula 5.1 deste Convênio.
4.1.6.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prestar suporte técnico ao
CONVENIADO, alocando 1 técnico especializado ao projeto.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1. O valor
total do presente convênio é de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
de responsabilidade da PREFEITURA.
5.1.1. O
repasse será feito pela PREFEITURA ao CONVENIADO, em parcela única no valor de
R$ 250.000,00 (Duzentos de Cinquenta Mil Reais), liberada imediatamente após a
assinatura do presente convênio.
5.1.2. Para
que receba os valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir
conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de
depósito em referida conta corrente valerá como quitação.
5.1.3. O
CONVENIADO deverá prestar contas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no
máximo em 90 (noventa dias) após o encerramento do evento em questão, em papel
timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas repassadas pela PREFEITURA
eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis
por parte do Município.
5.1.4. A
prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às
disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas
nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante
legal do CONVENIADO, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM
RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO
AUTORIZADO PELA LEI Nº ....".
II -
Relatório de Atividades e Prestação de Contas, a ser entregue máximo em 90
(noventa dias) após o encerramento do evento em questão, em papel timbrado da
mesma;
III -
Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, assinado
por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao CONVENIADO;
5.1.5. Como
comprovantes de despesas serão aceitos holerites, notas fiscais em nome do
CONVENIADO, que contenham CNPJ ou CPF do recebedor.
5.1.6. Em
caso de notas fiscais, estas deverão se restringir a materiais e serviços
específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a
execução do convênio.
5.1.7. Os
documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao período do
repasse da verba.
5.1.8. Os
documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pelo
CONVENIADO, para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco)
anos.
5.1.9. O Relatório de Prestação de Contas será entregue pelo CONVENIADO no
prazo de até 90 dias após o término do evento.
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais
6.1. As
partes concordam que os atos decorrentes da celebração do
presente convênio tem caráter técnico-científico, informativo e de
orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às
determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que
estabelece normas para as eleições.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia
7.1. A
infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente
Convênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.2. Fica
convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste,
qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente,
mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra
parte direito a qualquer indenização, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA
OITAVA - Do Foro
8.1. As
partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para a
solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por
estarem assim, justos e conveniadas, assinam o presente termo de convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
Palácio dos
Tropeiros, em de de , 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA
INOVA SOROCABA
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 8 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-142/2011.
(Processo nº 19.107/2011)
Senhor Presidente
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa,
o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de
cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba -
INOVA SOROCABA, e dá outras providências.
A Conferência Internacional de Inovação
A integração nas
redes internacionais de parques tecnológicos e o estímulo à realização de
projetos de desenvolvimento tecnológico em um ambiente de sinergia entre
empresas e instituições de ensino e pesquisa são fatores fundamentais para o
sucesso dos parques tecnológicos. Para a realização destas ações a Conferência
Internacional de Inovação
Este será um evento
estratégico também para a atração de laboratórios e centros de pesquisa para o
Parque Tecnológico de Sorocaba: os esforços para a captação de instituições
para participação na Mostra Tecnológica também contribuirão para a aproximação destas
com o Parque Tecnológico.
A Agência de
Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA Sorocaba - tem como finalidade
desenvolver e fomentar ações, programas e projetos que incentivem, de forma
articulada e contínua, a cultura local/regional baseada no conhecimento, na
inovação e no empreendedorismo.
A celebração do
Convênio com a INOVA Sorocaba justifica-se por esta ser uma instituição sem
fins lucrativos, localizada em Sorocaba, com idoneidade legal e fiscal, e que
já possui articulação com instituições representantes das empresas e das
instituições de ensino e pesquisa locais.
Estes fatores,
aliados ao papel estratégico de uma Agência de Desenvolvimento e Inovação para
o fortalecimento de Sorocaba, fizeram com que INOVA Sorocaba fosse aprovada,
por unanimidade, como instituição organizadora da Conferência pelo Comitê de
Organização do evento, instituído pelo Decreto Municipal nº 19.433, de 24 de Agosto de 2011.
Podem ser citados
como benefícios que a realização da Conferência trará para o sucesso do Parque
Tecnológico de Sorocaba:
. Divulgação do potencial de Sorocaba e atração de novos investimentos de
base tecnológica para o município.
. Articulação com agências, órgãos de fomento e entidades congêneres.
. Articulação para inserção de Sorocaba na rede internacional de Parques
Tecnológicos e promoção de intercâmbios de especialistas.
. Projeção de Sorocaba como pólo de pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
. Atração de novos laboratórios e centros de pesquisa, desenvolvimento e
inovação para o Parque Tecnológico de Sorocaba.
. Apoio às instituições de pesquisa locais, com a disponibilização de
stands sem custos para estas.
. Fortalecimento da relação entre universidades e empresas
.
Apoio à Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba -
INTES, com a disponibilização de stand para participação de suas empresas, sem
custos para a INTES.
Estando
desta forma justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de
Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, em
regime de urgência, na forma do Art. 44, §1º, da Lei Orgânica do Município,
renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA -
SP
PL Conv. INOVA.