LEI Nº 9.881, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.474/2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 121/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  nova redação ao Art. 21 do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n°8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 21.  Poderão participar das competições todos os atletas interessados independente de residência ou domicílio eleitoral no município de Sorocaba, que forem previamente inscritos por sua equipe no setor competente da SEMES, nas condições a seguir estabelecidas:

 

I - ter nascido nos anos exigidos pela categoria;

 

II - apresentar, no ato da inscrição, o original ou fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade, que contenha foto;

 

III - juntar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

 

IV - preencher o formulário oficial da SEMES, assinando-o juntamente com o Presidente da associação ou Diretor com poderes para tanto;

 

V - fornecer cópia do comprovante de residência, admitida qualquer correspondência expedida por instituição pública e privada neste sentido.

 

§ 1º A SEMES poderá relativizar ou estabelecer outros critérios para a inscrição, através de Resolução específica ou por meio do Regulamento Técnico, conforme consulta junto aos participantes, visando manter o bom andamento das competições.

 

§ 2° Cumpridas as exigências, a SEMES expedirá a carteira de identificação do atleta, válida para o respectivo campeonato e que deverá por ele ser assinada.

 

§ 3° O pedido inicial de inscrição deverá ser protocolado dentro do prazo fixado pela SEMES e os pedidos posteriores no prazo a ser fixado no Regulamento Técnico específico.

 

§ 4° Não poderão participar das competições previstas neste Regulamento os atletas com vínculo de trabalho em vigor junto a entidades de prática desportiva (clubes) na condição de atleta profissional de futebol, exclusivamente em território nacional e nos termos, da legislação em vigor, independente da sua situação cadastral junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e demais Federações Estaduais, posto que referidas competições municipais não guardem relação de vínculo com tais entidades de administração do desporto.

 

§ 5° O setor competente da SEMES poderá receber inscrição de atleta apenado por prazo pela Justiça Desportiva, sem com isso habilitá-lo a adquirir condição de jogo, mas tendo o objetivo de apenas garantir o prazo legal de inscrição para as competições, sendo que o atleta somente terá condição de jogo após cumprir a pena por prazo a que esteja sujeito." (NR)

 

Art. 2º  nova redação ao caput do art. 22 do anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei nº 8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 22. Cada equipe poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas por temporada."(NR)

 

Art. 3º Dá nova redação ao art. 29 do anexo II   "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei nº 8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 29. No campeonato da categoria veterano, o limite de idade mínima será de 35 (trinta e cinco) anos completos."(NR)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com aplicação somente aos campeonatos posteriores à sua vigência.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Justificativa:

 

O presente Projeto altera dispositivos da lei 8.474/2008 que aprova o código de justiça desportiva do município de Sorocaba (CJDMS) e o regulamento geral dos campeonatos municipais de futebol (RGCMF) e dá outras providências. Alteramos especificamente o artigo 21 do anexo II "Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol", retirando da lei a restrição à participação dos atletas "estrangeiros", ou seja, aqueles vindos de outras cidades.

 

Assim, haverá abertura para que todos os atletas interessados possam se inscrever, nos vários campeonatos municipais, mesmo não tendo residência ou sendo eleitores em Sorocaba. Frisamos que o artigo 2° do Projeto estabelece a aplicação da lei somente às inscrições de atletas nos campeonatos que se iniciarem posterior ente à entrada em vigência da Lei.

 

A restrição presente na Lei 8.474/2008, que pretendemos retirar, criou vários embaraços nos campeonatos, com recursos dos clubes junto aos órgãos competentes, bem como a mudança de domicílio de muitos atletas, somente para participar dos campeonatos municipais, como forma de burlar a lei.

 

Por último, frisa os que a maioria dos clubes deseja a retirada dessas restrições, com vistas ao bom andamento dos campeonatos amadores do Município de Sorocaba. Portanto, a limitação do número de atletas acabou criando uma reserva de mercado para jogadores estrangeiros, inflacionando a sua contratação e inscrição, de forma prejudicial aos clubes e ao bom espetáculo esportivo.

 

Assim nobres pares, entendemos plenamente justificada a presente propositura, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação.

 

S/S.,  28 de março de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA  MUNICIPAL DE SOROCABA E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA - INOVA SOROCABA.

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA - INOVA SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 09.399.083/0001-08, com sede à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 900, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por seu Presidente do Conselho Administrativo, ........................... doravante denominada simplesmente CONVENIADO, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1. Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a integração da PREFEITURA, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e do CONVENIADO, para a organização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos, evento científico que reunirá as experiências dos principais parques tecnológicos, marcando a inauguração do Parque Tecnológico de Sorocaba em maio de 2012.


CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo

2.1. O presente Convênio terá vigência por 10 (dez) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a elaboração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do CONVENIADO

3.1. O CONVENIADO obriga-se a:

 

3.1.1 Efetuar a gestão, ações e organização do evento, podendo esta firmar convênios e ou contratos com empresas industriais, comerciais e/ou prestadoras de serviços que atendam às especificas finalidades prevista nesta Lei, correndo por sua exclusiva conta às despesas que eventualmente venham a existir.

3.1.2 Elaborar projetos técnicos e encaminhá-los a órgãos de fomento e associações empresariais visando patrocínio e apoio institucional para o evento.

3.1.3 Articular ações para o evento visando facilitar a interação sistemática entre as empresas e instituições de ensino e pesquisa.

3.1.4 Articular ações para o evento visando promover as empresas incubadas na Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES.

3.1.5 Elaborar site do evento na Internet e disponibilizar eletronicamente a produção técnica do evento.

3.1.6 Organizar a infraestrutura adequada para o evento.

3.1.7 Organizar as atividades operacionais de realização do evento.

3.1.8 Realizar medidas para incentivar a participação de micro e pequenas empresas no evento.

3.1.9 Realizar medidas para incentivar a participação de estudantes do último ano de graduação e estudantes de pós-graduação no evento.

3.1.10 Gerenciar orçamento e cronograma de atividades, elaborando relatórios de acompanhamento.

3.1.11 Elaborar o Relatório Final de prestação de contas.

3.1.12 Cumprir em todos os requisitos os elementos constantes no presente convênio.

3.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio.

3.1.14 Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do presente Convênio, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste.

 

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA

4.1. A PREFEITURA, em decorrência do presente ajuste, obriga-se a:

4.1.1. Disponibilizar no prédio do PODI espaço físico adequado e acesso a  telefonia, internet, infraestrutura de informática e mobiliário para o desenvolvimento do projeto, onde funcionará a Secretaria Executiva do Evento, para que o CONVENIADO possa efetuar suas atividades de planejamento, organização, execução e controle necessárias para a realização do evento, durante a realização do presente Convênio.

4.1.2. Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e exposição de sua marca.

4.1.3. Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua higiene e limpeza.

4.1.4. Disponibilizar o centro de convenções do Parque Tecnológico de Sorocaba para a realização do evento.

4.1.5. Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO do valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio.

4.1.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prestar suporte técnico ao CONVENIADO, alocando 1 técnico especializado ao projeto.


CLÁUSULA QUINTA - Do Valor

5.1. O valor total do presente convênio é de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) de responsabilidade da PREFEITURA.

5.1.1. O repasse será feito pela PREFEITURA ao CONVENIADO, em parcela única no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos de Cinquenta Mil Reais), liberada imediatamente após a assinatura do presente convênio.

5.1.2. Para que receba os valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depósito em referida conta corrente valerá como quitação.

5.1.3. O CONVENIADO deverá prestar contas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no máximo em 90 (noventa dias) após o encerramento do evento em questão, em papel timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas repassadas pela PREFEITURA eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.

5.1.4. A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal do CONVENIADO, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI Nº ....".

II - Relatório de Atividades e Prestação de Contas, a ser entregue máximo em 90 (noventa dias) após o encerramento do evento em questão, em papel timbrado da mesma;

III - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao CONVENIADO;

5.1.5. Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADO, que contenham CNPJ  ou CPF do recebedor.

5.1.6. Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir a materiais e serviços específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a execução do convênio.

5.1.7. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao período do repasse da verba.

5.1.8. Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pelo CONVENIADO, para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.
5.1.9. O Relatório de Prestação de Contas será entregue pelo CONVENIADO no prazo de até 90 dias após o término do evento.


CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais

6.1. As partes concordam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio tem caráter técnico-científico, informativo e de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia

7.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

7.2. Fica convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, respeitados os compromissos assumidos.

 

CLÁUSULA OITAVA - Do Foro

8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justos e conveniadas, assinam o presente termo de convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Palácio dos Tropeiros, em          de                        de            , 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA

INOVA SOROCABA

 

Testemunhas:

 

1.                                                                                     2.


Sorocaba, 8 de dezembro de 2011.

 

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-142/2011.

(Processo nº 19.107/2011)

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, e dá outras providências.

 

A Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos será um evento de caráter técnico-científico que marcará a inauguração do Parque Tecnológico de Sorocaba e contará com a apresentação das principais experiências internacionais em parques tecnológicos e com ações de estímulo à integração entre instituições de ensino e pesquisa e empresas locais.

 

A integração nas redes internacionais de parques tecnológicos e o estímulo à realização de projetos de desenvolvimento tecnológico em um ambiente de sinergia entre empresas e instituições de ensino e pesquisa são fatores fundamentais para o sucesso dos parques tecnológicos. Para a realização destas ações a Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos tem papel estratégico. Serão realizadas sessões plenárias, com palestrantes dos principais parques tecnológicos mundiais e coordenação das sessões por instituições locais, de forma a estimular a interação durante e após o evento. Será também realizada uma Mostra Tecnológica, com a articulação para a participação das instituições de ensino e pesquisa e empresas de diversos portes.

 

Este será um evento estratégico também para a atração de laboratórios e centros de pesquisa para o Parque Tecnológico de Sorocaba: os esforços para a captação de instituições para participação na Mostra Tecnológica também contribuirão para a aproximação destas com o Parque Tecnológico.

 

A Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA Sorocaba - tem como finalidade desenvolver e fomentar ações, programas e projetos que incentivem, de forma articulada e contínua, a cultura local/regional baseada no conhecimento, na inovação e no empreendedorismo.

 

A celebração do Convênio com a INOVA Sorocaba justifica-se por esta ser uma instituição sem fins lucrativos, localizada em Sorocaba, com idoneidade legal e fiscal, e que já possui articulação com instituições representantes das empresas e das instituições de ensino e pesquisa locais.

 

Estes fatores, aliados ao papel estratégico de uma Agência de Desenvolvimento e Inovação para o fortalecimento de Sorocaba, fizeram com que INOVA Sorocaba fosse aprovada, por unanimidade, como instituição organizadora da Conferência pelo Comitê de Organização do evento, instituído pelo Decreto Municipal nº 19.433, de 24 de Agosto de 2011.

 

Podem ser citados como benefícios que a realização da Conferência trará para o sucesso do Parque Tecnológico de Sorocaba:

 

. Divulgação do potencial de Sorocaba e atração de novos investimentos de base tecnológica para o município.

 

 

. Articulação com agências, órgãos de fomento e entidades congêneres.

 

. Articulação para inserção de Sorocaba na rede internacional de Parques Tecnológicos e promoção de intercâmbios de especialistas.

 

. Projeção de Sorocaba como pólo de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

. Atração de novos laboratórios e centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o Parque Tecnológico de Sorocaba.

 

. Apoio às instituições de pesquisa locais, com a disponibilização de stands sem custos para estas.

 

. Fortalecimento da relação entre universidades e empresas

. Apoio à Incubadora  Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES, com a disponibilização de stand para participação de suas empresas, sem custos para a INTES.

 

Estando desta forma justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, na forma do Art. 44, §1º, da Lei Orgânica do Município, renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Conv. INOVA.