LEI Nº 9.880, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Fixa normas para o descarte, como lixo, de lâmpadas de descarga fluorescentes, não fluorescente de baixa pressão, incandescentes e de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 372/2006 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As lâmpadas de descarga fluorescente, de descarga não fluorescente de baixa pressão, incandescentes e de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista deverão ser recolhidas, no âmbito do Município de Sorocaba, pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os estabelecimentos responsáveis pela comercialização das lâmpadas deverão instalar pontos para o recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, devendo encaminhá-los aos respectivos fabricantes e importadores que se responsabilizarão por lhes dar destinação ambiental adequada, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º  O descumprimento do disposto no artigo 1º acarretará, inicialmente, notificação para sanar as irregularidades dentro de 60 dias e, se reincidente, multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.