LEI Nº 9.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o "DIA MUNICIPAL DE HANSENÍASE" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 485/2011 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE HANSENÍASE", a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca da doença e seus meios de transmissão e prevenção.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.