LEI Nº 9.877 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "Professora DOLORES FAGUNDES PEDROSO" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 132/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Professora DOLORES FAGUNDES PEDROSO" o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Vera Aparecida Guariglia dos Santos, no Jardim Santa Esmeralda, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1914 - 2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.