LEI Nº 9.877 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "Professora DOLORES FAGUNDES PEDROSO" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 132/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Professora DOLORES FAGUNDES PEDROSO" o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Vera Aparecida Guariglia dos Santos, no Jardim Santa Esmeralda, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1914 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.