LEI Nº 9.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n° 9.458, de 09 de fevereiro de 2011, que institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 190/2011 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 9.458, de 09 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal da Família, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 08 de dezembro, Dia Nacional da Família". (N.R.)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.