LEI Nº 9.873, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de protetor solar a todos os funcionários públicos que, em horário laboral, mantiverem-se expostos à radiação solar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de protetor solar, por parte dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Sorocaba a todos os servidores públicos que, em horário laboral, mantiverem-se expostos à radiação solar.

 

§ 1º O protetor solar a ser disponibilizado deve ser de Fator de Proteção Solar - FPS maior ou igual a 15 (quinze).

 

§ 2º A distribuição do Protetor Solar deverá ser em quantidade suficiente para ter sua aplicabilidade em intervalo de 02 (duas) horas.

 

§ 3º Compreende-se por exposição à radiação solar todo o servidor que se manter ao ar livre por tempo maior ou igual a 30 (trinta) minutos, no horário compreendido entre sete e dezoito horas.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.