LEI Nº 9.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "TADEUSZ JOZEFCZYK" a Escola Municipal Vinculada situada no Bairro Genebra e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 533/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "TADEUSZ JOZEFCZYK" a Escola Municipal Vinculada Genebra situada na Estrada do Império, nº 2455, Bairro Genebra, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 - 2007"

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.