LEI Nº 9.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "EDNILSON FERREIRA BRASIL" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 418/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "EDNILSON FERREIRA BRASIL" a Rua 15, localizada no Parque Bela Vista, que se inicia na Avenida Plano Diretor e termina na Rua 09, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1941/1994".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.