LEI Nº 985,
DE 12 DE SETEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),destinado às despesas com
a delegação de Sorocaba que representará esta cidade nos Jogos do XXVII
Campeonato Aberto do Interior, a realizarem-se êste ano na cidade de Marilia,
no período de 15 a 23 de setembro do corrente ano.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniêntes do
superavit previsto, constante no orçamento vigente, na respectiva importância.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1962.
Dr.
Emerenciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
setembro de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.