LEI Nº 985, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),destinado às despesas com a delegação de Sorocaba que representará esta cidade nos Jogos do XXVII Campeonato Aberto do Interior, a realizarem-se êste ano na cidade de Marilia, no período de 15 a 23 de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniêntes do superavit previsto, constante no orçamento vigente, na respectiva importância.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1962.

 

Dr. Emerenciano Prestes de Barros

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.