LEI Nº 9.846, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 12.670/2022)
Cria o
conceito de “Cão Comunitário” e estabelece normas para seu atendimento.
Projeto de
Lei nº 377/2011 – de autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado como “Cão Comunitário” aquele que, apesar de não ter
proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive
laços de dependência e manutenção.
Art. 2º
Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento aos “Cães
Comunitários”, na forma prevista nesta Lei.
Art. 3º O
animal reconhecido como comunitário será atendido para fins de esterilização,
registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de
termo de compromisso de um cuidador principal.
Parágrafo
único. A identificação de que trata este artigo será realizada pela Unidade de
Controle Animal (UCA) da seção de Zoonoses da Secretaria de Saúde, que se
incumbirá de cadastrar os voluntários que se encarregam do trato diário do
animal.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ
AILTON RIBEIRO
Secretário
de Planejamento e Gestão
ADEMIR
HIROMU WATANABE
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei atende às sugestões propostas por todo o segmento inerente a
questão dos animais, bem como aos princípios constitucionais vigentes de
proteção animal.
Recente
publicação da OPAS recomenda o método de esterilização e devolução dos animais
à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi
ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da
doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los
animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina
Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la
ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição,
2003).
Convém
lembrar que a proteção aos animais e a salubridade pública, longe de serem
valores antagônicos ou inconciliáveis, são interesses que se vinculam e que se
voltam a um mesmo fim, já que as medidas que protegem os animais são as mesmas
preconizadas pela OMS, por atuarem na defesa da incolumidade pública. Dessa
forma, é de natureza pública o interesse em implantar tais procedimentos.
No Brasil, a
esterilização e devolução à comunidade de origem já é recomendada pela
Secretaria Estadual de Saúde (Boletim Epidemiológico Paulista, da Secretaria
Estadual de Saúde, agosto de 2005, ano 2, n° 20) e pelo Decreto Municipal
Carioca nº 23.989, de 19 de fevereiro de 2004, que criou o conceito de cão
comunitário. As medidas expressas pelos artigos 6° e 7° deste projeto também
espelham as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, expressas em BEPAs ( Boletim Epidemiológico
Paulista).
Considerando
a presença de animais em comunidades, aparentemente sem dono, em boas condições
de saúde e nutrição, e esses animais são atendidos em suas necessidades
básicas, comunitariamente, pela população local.
Para tal,
foram criados vínculos de afeto e dependência entre a comunidade e esses
animais, considerando a importância psicossocial da manutenção desses vínculos
como elementos de interação social, comportamento cooperativo e cidadania.
O Projeto de
Lei em tela não tem intenção de instituir novos serviços a municipalidade, mas
sim utilizar mecanismos já existentes, realizados pela Prefeitura de Sorocaba,
por meio da Unidade de Controle Animal (UCA), da Seção de Zoonoses da
Secretária de Saúde, que inclusive realizou 1.931 castrações gratuitas em cães
e gatos na cidade no ano de 2010, de acordo com informações levantados em
contato realizado com a própria UCA – Unidade de Controle Animal.
Cumpre
informar que a Lei Estadual nº. 12.912, sancionada pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo em 17 de abril de 2008, prevê em seu artigo
4º, § 1º e § 2º, a situação do cão comunitário.
Vale lembrar
do caso da cadela Preta, que adotou a Praça Pedro de Toledo (em frente ao
cemitério da Saudade) como seu lar e foi reciprocamente adotada pelos taxistas,
comerciantes e moradores vizinhos como o cão de estimação de todos, que dividem
a responsabilidade nos momentos de dar ração, água e outros cuidados mais, além
é claro de carinho e atenção, tornando-se um exemplo concreto de “cão
comunitário”. Ressalta-se que com a intervenção do Vereador proponente deste
Projeto de Lei, foi assegurada a manutenção da cadelinha Preta e de sua casinha
na Praça acima citada.