LEI Nº 9.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do
art. 1º, da Lei nº 8.339, de 27 de
dezembro de 2007 e dá outras providências. (Autoriza a Prefeitura e os órgãos
da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)
Projeto de Lei nº 582/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam a Prefeitura e os demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, autorizados a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação.
§ 1º A autorização de celebrar convênio previsto no "caput" deste artigo, estende-se às associações de servidores municipais de Sorocaba, ativos e inativos, desde que devidamente registradas e constituídas legalmente.
§ 2º A celebração de convênio com as associações, ocorrerá mediante Termo, conforme art. 1º desta Lei." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 28 de
novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2011
PA nº 20572/2007
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro
de 2007, e dá outras providências.
A Lei nº 8.339,
de 27 de dezembro de 2007 autorizou a Prefeitura e os órgãos da Administração
Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio, com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba.
Hoje, com o
surgimento de novas Associações de Servidores Municipais de Sorocaba, ativos e
inativos, a Administração Pública Municipal de Sorocaba foi solicitada a
proceder a descontos em folha de pagamento dos servidores ali associados.
Por essas razões e
já tendo a legislação citada, autorizado
a Prefeitura a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba e, considerando a necessidade de autorização dessa
Colenda Câmara para alterar a redação do artigo 1º daquela Lei, para possibilitar agora, a celebração de convênios com tais
associações.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Desconto Folha de Pagamento.