LEI Nº 9.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

           

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)

Projeto de Lei nº 582/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam a Prefeitura e os demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, autorizados a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,  para desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação.

 

§ 1º A autorização de celebrar convênio previsto no "caput" deste artigo,  estende-se às associações de servidores municipais de Sorocaba, ativos e inativos, desde que devidamente registradas e constituídas legalmente.

 

§ 2º  A celebração de convênio com as associações, ocorrerá mediante Termo, conforme art. 1º desta Lei." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-   127/2011

PA nº 20572/2007

 

Senhor Presidente:

                       

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

A Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 autorizou a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio,  com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Hoje, com o surgimento de novas Associações de Servidores Municipais de Sorocaba, ativos e inativos, a Administração Pública Municipal de Sorocaba foi solicitada a proceder a descontos em folha de pagamento dos servidores ali associados.

 

Por essas razões e já tendo a legislação citada,  autorizado a Prefeitura a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e, considerando a necessidade de autorização dessa Colenda Câmara para alterar a redação do artigo 1º daquela Lei,  para possibilitar agora,   a celebração de convênios com tais associações.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

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