LEI Nº 9.827, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "JOSÉ LOPES PADILHA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 484/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "JOSÉ LOPES PADILHA" a Rua 3 que se inicia na altura do n° 8.080 da Avenida Itavuvu, Bairro Itavuvu e termina em cull-de-sac, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1885/1964".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.