LEI Nº 9.827, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ LOPES PADILHA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 484/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "JOSÉ LOPES PADILHA" a Rua 3 que se inicia na altura do n° 8.080 da Avenida Itavuvu, Bairro Itavuvu e termina em cull-de-sac, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1885/1964".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.