LEI Nº 98, DE
23 DE ABRIL DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o
cancelamento de débitos fiscais até a importância de Cr$100,00.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a cancelar todos os
débitos fiscais municipais, da importância até Cr$100,00 (cem cruzeiros),
escriturados em “Dívida Ativa, correspondentes ao período de 12 de janeiro de
1936 a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º O disposto no artigo anterior abrange os débitos dos
executivos fiscais até esta data ajuizados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de abril de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de abril de 1949.
FLORIANO WEY
P.
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.