LEI Nº 9.814, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, via internet, de informações sobre os plantões médicos.
Projeto de Lei nº 288/2011 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura de Sorocaba e entidades conveniadas da área da saúde disponibilizarão em seus sites, relação com endereços de suas unidades de saúde, que prestam serviços clínicos e ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, cirurgiões dentistas e chefes de enfermagem, bem como o número telefônico da ouvidoria municipal da saúde.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.