LEI Nº 9.813 DE 16 DE NOVEMBRO DE  2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos estabelecimentos públicos do município, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 325/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É obrigatória, na entrada principal dos edifícios sede dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como em todas as demais repartições públicas do Município que estiverem localizadas fora das respectivas sedes, a afixação de placa informativa para atendimento ao público, contendo, no mínimo:

 

I - o horário de atendimento ao público; 

 

II - o número do telefone respectivo; 

 

III - o número do telefone da Ouvidoria da referida repartição ou na falta desta, local responsável por receber reclamações; 

 

IV - o nome do servidor público responsável pela repartição, no caso daquelas localizadas fora das sedes. 

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.