LEI Nº 981,
DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre
instituição da Semana Educativa da Alfabetização, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana Educativa da Alfabetização a ser realizada
obrigatóriamente, pela Prefeitura Municipal, anualmente, no período de 1º a 8
de dezembro.
Art. 2º A
Semana Educativa da Alfabetização será feita por meio de palestras educativas,
cartazes e difusão pela imprensa e rádio, sôbre as vantagens do combate ao
analfabetismo.
Art. 3º Será
criada uma Comissão, integrada por dois representantes do Executivo e dois do
Legislativo, incumbida da entrega de prêmios a pessoas e entidades que mais se
destacarem contra o analfabetísmo.
Parágrafo
único. Os prêmios serão constituídos de medalhas de ouro e prata, com a
gravação especial e a sua entrega far-se-á em Sessão Especial da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta de verbas
próprias a serem consignadas nos orçamentos próximos exercícios.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de agosto de 1962.
Dr.
Emerênciano Prestes de Barros
VICE PREFEITO
EM EXERCÍCIO
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de agosto
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.