LEI Nº 981, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.


Dispõe sôbre instituição da Semana Educativa da Alfabetização, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa da Alfabetização a ser realizada obrigatóriamente, pela Prefeitura Municipal, anualmente, no período de 1º a 8 de dezembro.


Art. 2º A Semana Educativa da Alfabetização será feita por meio de palestras educativas, cartazes e difusão pela imprensa e rádio, sôbre as vantagens do combate ao analfabetismo.


Art. 3º Será criada uma Comissão, integrada por dois representantes do Executivo e dois do Legislativo, incumbida da entrega de prêmios a pessoas e entidades que mais se destacarem contra o analfabetísmo.


Parágrafo único. Os prêmios serão constituídos de medalhas de ouro e prata, com a gravação especial e a sua entrega far-se-á em Sessão Especial da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos próximos exercícios.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de agosto de 1962.


Dr. Emerênciano Prestes de Barros

VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de agosto de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO