LEI Nº 9.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre divulgação da avaliação do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica pelos estabelecimentos de ensino básico da rede municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2011 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino básico da rede municipal obrigados a divulgar em local visível aos pais, alunos e comunidade escolar as informações referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Parágrafo único. As informações deverão conter a nota obtida pelo estabelecimento de ensino, a maior nota e a nota média obtida pelos estabelecimentos da rede municipal.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.