LEI Nº 9.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
549/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2012.
Parágrafo único. O Valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, sendo a primeira em novembro de 2011 e a segunda em janeiro de 2012.
Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único O recebimento da segunda parcela fica condicionado à apresentação da prestação de contas do valor referente à parcela anterior.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2521 03 1000017 - R$ 200.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 4 de
novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
112/2011
PA nº 29.665/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba -
LISOBES, e dá outras providências.
Trata-se de Projeto
que tem por objetivo obter a autorização dessa R. Casa para repassar à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba
- LISOBES, recursos financeiros destinados à realização dos desfiles
carnavalescos, com a participação dos Blocos e Escolas de Samba a ela filiados.
As atividades
referentes aos desfiles carnavalescos, ou desfiles de rua, foram retomadas a
partir do Carnaval de 2006 com auxílio financeiro concedido pela
Municipalidade, através de recursos provenientes do Fundo Municipal para
Realização de Festejos Populares.
O objetivo é
auxiliar as agremiações na aquisição de materiais e serviços para confecção de
fantasias, adereços e alegorias que possibilitem a concretização dos desfiles,
sendo necessária à liberação com antecedência, motivo pelo qual propomos a
liberação dos recursos em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro de
2011 e a segunda, em janeiro de 2012, após a prestação de contas da parcela
anterior.
Embora os recursos
financeiros sejam provenientes do Fundo Municipal para Realização de Festejos
Populares, o Projeto visa, também, atender à recomendação do Ministério
Público, que entende haver necessidade de Lei específica autorizando o repasse.
Justificada,
portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de
urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Escola de Samba LISOBES.