LEI Nº 9.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 549/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização  dos desfiles do Carnaval de 2012.

 

Parágrafo único. O Valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, sendo a primeira em novembro de 2011 e a segunda em janeiro de 2012.

 

Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Parágrafo único O recebimento da segunda parcela fica condicionado à apresentação da prestação de contas do valor referente à parcela anterior.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei  correrão por conta do Fundo de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00  3.3.90.39.00  13 392 3009   2521 03   1000017 - R$ 200.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 4 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 112/2011

PA nº 29.665/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

 

Trata-se de Projeto que tem por objetivo obter a autorização dessa R. Casa para  repassar à  Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, recursos financeiros destinados à realização dos desfiles carnavalescos, com a participação dos Blocos e Escolas de Samba a ela  filiados.

 

As atividades referentes aos desfiles carnavalescos, ou desfiles de rua, foram retomadas a partir do Carnaval de 2006 com auxílio financeiro concedido pela Municipalidade, através de recursos provenientes do Fundo Municipal para Realização de Festejos Populares.

 

O objetivo é auxiliar as agremiações na aquisição de materiais e serviços para confecção de fantasias, adereços e alegorias que possibilitem a concretização dos desfiles, sendo necessária à liberação com antecedência, motivo pelo qual propomos a liberação dos recursos em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro de 2011 e a segunda, em janeiro de 2012, após a prestação de contas da parcela anterior.

 

Embora os recursos financeiros sejam provenientes do Fundo Municipal para Realização de Festejos Populares, o Projeto visa, também, atender à recomendação do Ministério Público, que entende haver necessidade de Lei específica autorizando o repasse.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Escola de Samba LISOBES.