LEI Nº 9.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Acrescenta alínea “e”, ao inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Dispõe sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba, com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aos Micro Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sorocaba)
Projeto de Lei nº 453/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 22, inciso I, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de
“Art. 22...
I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) relativos aos serviços de composição gráfica do item 13.05 da lista anexa.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 9º, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, com redação dada pela Lei nº 7.901, de 14 de setembro de 2006. (Revogado pela Lei nº 9.985/2012)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.