LEI Nº 9.797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a doação voluntária de sangue como ato relevante de solidariedade humana Consignando Louvor na Folha de Serviço dos Funcionários Públicos Municipais, da administração direta e indireta, que fizerem a doação voluntária gratuita e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 370/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será consignada com louvor, na folha de serviço dos funcionários públicos municipais, da administração direta e indireta, a doação voluntária gratuita de sangue feita a bancos mantidos por particulares ou casas hospitalares, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.
Art. 2° Serão dispensados do ponto, o dia de doação de sangue, um dia a cada 12 (doze) meses, os funcionários citados no artigo anterior, que comprovem sua contribuição para tais bancos, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Estatuto, Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991.
Art. 3° Esta Lei deverá ser afixada nas repartições em locais de assinatura ou marcação do ponto.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.