LEI Nº 9.797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a doação voluntária de sangue como ato relevante de solidariedade humana Consignando Louvor na Folha de Serviço dos Funcionários Públicos Municipais, da administração direta e indireta, que fizerem a doação voluntária gratuita e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 370/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Será consignada com louvor, na folha de serviço dos funcionários públicos municipais, da administração direta e indireta, a doação voluntária gratuita de sangue feita a bancos mantidos por particulares ou casas hospitalares, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.

 

Art. 2° Serão dispensados do ponto, o dia de doação de sangue, um dia a cada 12 (doze) meses, os funcionários citados no artigo anterior, que comprovem sua contribuição para tais bancos, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Estatuto, Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991.

 

Art. 3°  Esta Lei deverá ser afixada nas repartições em locais de assinatura ou marcação do ponto. 

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.