LEI N.º 9.795, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui no município de Sorocaba Campanha de Orientação e Esclarecimento sobre a Imposição de Penalidade de Advertência por Escrito nos casos de infração de natureza leve ou média em conformidade com o art. 267, do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 173/2011 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no município de Sorocaba a campanha permanente de orientação e esclarecimento sobre a possibilidade da aplicação da pena de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, em conformidade com o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º  A campanha deverá ser publicada em todos os próprios do município e nas edições regulares da Imprensa Oficial do Município para amplo conhecimento da população.

 

Art. 2º-A  A campanha também poderá ser divulgada em site oficial dos órgãos de trânsito e transporte da administração pública municipal constando os seguintes dizeres: “PARA SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR ADVERTÊNCIA POR ESCRITO O INFRATOR PODERÁ ANEXAR AO SEU REQUERIMENTO DOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL QUE DEMONSTRE A SITUAÇÃO DE SEU PRONTUÁRIO REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, ANTERIORES À DATA DA INFRAÇÃO”. (Redação dada pela Lei nº 11.628/2017)

 

Parágrafo único. O campo reservado para informações gerais em formulário padronizado pelo órgão de trânsito municipal utilizado para interposição de recursos e defesa de autuações, bem como o verso da notificação de autuação ou imposição de penalidade endereçada ao infrator, deverá dispor das informações constantes neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.628/2017)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.