LEI Nº 9.792, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Adalberto Gréggio de Freitas” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 450/2011 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “Adalberto Gréggio de Freitas” a Rua 127, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina em cul-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada "ADALBERTO GRÉGGIO DE FREITAS" a Rua 34 do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 127, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1964-2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.