LEI Nº 9.792, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Adalberto Gréggio de Freitas” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 450/2011 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Adalberto Gréggio de Freitas” a Rua 127, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina em cul-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada "ADALBERTO GRÉGGIO DE FREITAS" a Rua 34 do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 127, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1964-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.