LEI Nº 979,
DE 17 DE AGÔSTO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura Municipal e fazer doação de terreno ao Sr. Martimiano de Oliveira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao cidadão Martimiano de
Oliveira, o terreno situado nesta cidade, na Vila Barão, com a área de 855,60m2
(oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), com a
seguinte confrontações: pela frente, onde mede 36,60m, limitando- se com a rua
Laurinda de Brito ; do lado direito, onde mede 28,10m limitando se com a
“Cerâmica Santa Angélica”; do lado esquerdo, onde mede 18,60m e nos fundos,
onde mede 35,60m, limitando se com terrenos da doadora, tudo conforme consta do
Processo nº 3.064/52-PM.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.