LEI Nº 978,
DE 17 DE AGÔSTO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria Técnica de Finanças, da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 7.169.297,20 (sete milhões, cento e sessenta e nove
mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos), a saber:
a -
destinado a pagamento de crédito de funcionários e servidores municipais
conforme relação nº 1.................................................. Cr$
922.790,70
b - para
atender pagamentos de contas de “Exercícios Findos” de 1958, conforme relação
nº2......................................................... Cr$ 1.794.597,70
c - para
atender pagamentos de despesas diversas conforme relação
nº3..........................................................Cr$ 4.451.908,80
Art. 2º Os
valores da presente lei serão cobertos com os recursos proveniêntes do
"superavit" previsto no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de
agôsto de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.