LEI Nº 977, DE 17 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 8 de maio, como o “Dia do Expedicionário”, o nesta
cidade.
Art. 2º
Anualmente, a Câmara Municipal nêsse dia, fará
realizar sessão especial, de comemoração à data.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO