LEI Nº 977, DE 17 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 8 de maio, como o “Dia do Expedicionário”, o nesta
cidade.
Art. 2º
Anualmente, a Câmara Municipal nêsse dia, fará
realizar sessão especial, de comemoração à data.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Justificativa:
O presente Projeto altera dispositivos da Lei Municipal 9.028
de 22 de dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE OUTORGA DE DOMÍNIO AOS POSSUIDORES
DE IMÓVEIS, SITUADOS NAS VILAS "COLORAU", "ZACARIAS",
"JOÃO ROMÃO" E ''SABIÁ'', que possibilitou regularização fundiária
desses bairros, dentro do Programa Municipal de Regularização Fundiária Casa
Legal instituído pela Lei Fundiária Municipal n° 8.451/2008.
Propomos a presente alteração visando atender exigências dos
Cartórios de Registro de Imóveis, para possibilitar o registro dos documentos
das mais de duas mil, (2.000) famílias residentes nos bairros beneficiados pelo
Programa.
Esses bairros foram incluídos no Programa de Regularização
Fundiária, com direito a todos os benefícios, como gratuidade do registro
dentre outros benefícios aprovados pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Assim nobres pares, entendemos plenamente justificado
presente Projeto, que altera dispositivos da Lei Municipal 9.028
de 22 de dezembro de 2009, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na
apreciação e sua posterior aprovação.
S/S., 2 de setembro de 2011.
HÉLIO APARECIDO DE GODOY
Vereador/Presidente da Comissão.