LEI Nº 977,
DE 17 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre
instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 8 de maio, como o “Dia do Expedicionário”, o nesta cidade.
Art. 2º
Anualmente, a Câmara Municipal nêsse dia, fará realizar sessão especial, de
comemoração à data.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.