LEI Nº 977, DE 17 DE AGOSTO DE 1962.

 

Dispõe sôbre instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 8 de maio, como o “Dia do Expedicionário”, o nesta cidade.

 

Art. 2º Anualmente, a Câmara Municipal nêsse dia, fará realizar sessão especial, de comemoração à data.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Justificativa:

 

O presente Projeto altera dispositivos da Lei Municipal 9.028 de 22 de dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE OUTORGA DE DOMÍNIO AOS POSSUIDORES DE IMÓVEIS, SITUADOS NAS VILAS "COLORAU", "ZACARIAS", "JOÃO ROMÃO" E ''SABIÁ'', que possibilitou regularização fundiária desses bairros, dentro do Programa Municipal de Regularização Fundiária Casa Legal instituído pela Lei Fundiária Municipal n° 8.451/2008.

 

Propomos a presente alteração visando atender exigências dos Cartórios de Registro de Imóveis, para possibilitar o registro dos documentos das mais de duas mil, (2.000) famílias residentes nos bairros beneficiados pelo Programa.

 

Esses bairros foram incluídos no Programa de Regularização Fundiária, com direito a todos os benefícios, como gratuidade do registro dentre outros benefícios aprovados pela Câmara Municipal de Sorocaba. 

 

Assim nobres pares, entendemos plenamente justificado presente Projeto, que altera dispositivos da Lei Municipal 9.028 de 22 de dezembro de 2009, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação.

 

S/S., 2 de setembro de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador/Presidente da Comissão.