LEI Nº 9.764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a criação da "Semana De Apoio Ao Menor Aprendiz" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 224/2011 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Sorocaba, na primeira semana do mês de maio, a "Semana Municipal de Apoio ao Menor Aprendiz".
Art. 2º As ações a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal de Apoio ao Menor Aprendiz deverão constar do calendário oficial do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.