LEI Nº 9.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o "Dia Da Trabalhadora E Trabalhador Metalúrgicos" a ser comemorado anualmente em 21 de abril e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 314/2011 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia da Trabalhadora e Trabalhador Metalúrgicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril, que integrará o calendário oficial do Município.

 

§ 1° Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "Dia da Trabalhadora e Trabalhador Metalúrgicos", no dia 21 de abril ou em data mais próxima.

 

§ 2° Na ocasião serão homenageados trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.