LEI Nº 9.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "PADRE JOÃO FERNANDO BARRETO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 381/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PADRE JOÃO FERNANDO BARRETO" a praça pública localizada entre a Rua Freitas Júnior esquina com as Avenidas Andradina e Americana, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1958/2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.