LEI Nº 975, DE 10 DE AGOSTO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 4.723/1995)
Declara de
utilidade pública a “Associação dos Proprietários de Imóveis de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba Decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º-
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a “Associação dos
Proprietários de Imóveis de Sorocaba”.
Art.
2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de agôsto de 1962.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de
agosto de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.