LEI Nº 975, DE 10 DE AGOSTO DE 1962.

(Revogada pela Lei nº 4.723/1995)

 

Declara de utilidade pública a “Associação dos Proprietários de Imóveis de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba Decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a “Associação dos Proprietários de Imóveis de Sorocaba”.

 

Art. 2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de agôsto de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de agosto de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.