LEI Nº 9.750, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre implantação de plano de evacuação em caso de emergências nas escolas municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 175/2011 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas municipais de Sorocaba deverão dispor de um plano de evacuação em caso de emergência, dotado de rotas de fuga devidamente sinalizada.

 

Parágrafo único. O Plano de evacuação em caso de emergência deve ser elaborado de acordo com a NBR 9077 e seu croqui deve ficar exposto em lugares visíveis do prédio.

  

Art. 2°  As portas das salas de aula e saída devem ser dotadas de abertura externa com recuo para que a abertura não obstrua o fluxo de pessoas pelos corredores e barra antipânico.

 

Art. 3°  No prazo mínimo de um ano da promulgação desta Lei o Poder Público Municipal deverá realizar as adequações necessárias nos edifícios escolares existentes.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.