LEI Nº 97, DE
30 DE MARÇO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
o aumento das tarifas do serviço telefônico.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento)
nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia Telefônica
Brasileira, de acôrdo com os despachos do Senhor Presidente da República, de 17
de janeiro e 8 de fevereiro do corrente ano, que aprovou essa percentagem, como
básica para o aumento.
Art. 2º O produto desse acréscimo destina-se exclusivamente a
atender à melhoria dos salários dos empregados dessa Companhia no serviço
local, legalmente acordado entre êles e ela.
Art. 3º O aumento vigorará a partir de 12 de março do corrente
ano.
Art. 4º A Companhia demonstrará perante a Prefeitura para a
verificação mensal, dentro de noventa dias quais as importâncias produzidas
pelos aumentos cobrados e sua aplicação.
Art. 5º Os eventuais superávits, logo que verificados, serão
depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para ampliação, pelos
institutos seguradores, dos seus serviços médicos, ficando entendido que o
aumento das tarifas destina-se exclusivamente melhoria das condições dos
trabalhadores.
Art. 6º Verificados superávites, o Prefeito expedirá ato baixando
as tarifas, na devida proporção.
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspetoria de
Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, como órgão técnico
competente do Estado artigo 62 da Lei Orgânica – a devida assistência para a
verificação a que se refere o artigo 4º dada a conexão do serviço municipal com
o intermunicipal, que a ela compete.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua públicação.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa
da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.