LEI Nº 9.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)

 

Projeto de Lei nº 425/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 06 de setembro de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º É condição para inscrição no Cadastro da Secretaria de Finanças do Município, bem como para emissão de autorização para registro, licenciamento e respectivo emplacamento na categoria aluguel de que tratam os arts. 2º e 17, respectivamente, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, o prévio cadastramento dos interessados junto à URBES - Trânsito e Transportes.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-          /2011.

(Processo nº 29.927/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

A Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamentou o exercício das atividades dos profissionais de entrega de mercadorias, nos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, denominado moto-frete, permitiu que os municípios pudessem adotar posturas, no âmbito de suas circunscrições, por meio de regulamentação da referida atividade, situação adotada em Sorocaba através da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Posto isto, a URBES - Trânsito e Transportes disponibiliza por meio eletrônico, o cadastramento de todos os interessados em exercer a referida atividade, no âmbito municipal, com o objetivo de autorizar a prestação desse serviço para todos os interessados que se manisfestarem e atenderem plenamente a legislação pertinente ao exercício da atividade de motofrete em Sorocaba.

 

Ocorre que até o presente momento, as exigências previstas na Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do CONTRAN, em específico a de nº 356, de 02 de agosto de 2010, ainda não foram efetivamente aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estado, com possibilidades de novas prorrogações de prazos para efetiva aplicação, dificultando e impossibilitando a emissão de autorização para circulação nas vias do Município, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto, visando prorrogar o prazo previsto no artigo 56 da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, para o cadastramento dos interessados em exercer a referida atividade em nosso Município.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a necessidade da transformação do presente Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito de Sorocaba

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL ProrrogaPrazo MOTOFRETE-2.