LEI Nº 9.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)
Projeto de Lei nº 425/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 06 de setembro de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 2º É condição para inscrição no Cadastro da Secretaria de Finanças do Município, bem como para emissão de autorização para registro, licenciamento e respectivo emplacamento na categoria aluguel de que tratam os arts. 2º e 17, respectivamente, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, o prévio cadastramento dos interessados junto à URBES - Trânsito e Transportes.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, de agosto
de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- /2011.
(Processo nº
29.927/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no
artigo 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
A Lei Federal nº
12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamentou o exercício das atividades dos
profissionais de entrega de mercadorias, nos serviços de transporte remunerado
de mercadorias em motocicletas e motonetas, denominado moto-frete,
permitiu que os municípios pudessem adotar posturas, no âmbito de suas
circunscrições, por meio de regulamentação da referida atividade, situação
adotada em Sorocaba através da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Posto isto, a URBES
- Trânsito e Transportes disponibiliza por meio eletrônico, o cadastramento de
todos os interessados em exercer a referida atividade, no âmbito municipal, com
o objetivo de autorizar a prestação desse serviço para todos os interessados
que se manisfestarem e atenderem plenamente a
legislação pertinente ao exercício da atividade de motofrete em Sorocaba.
Ocorre que até o
presente momento, as exigências previstas na Lei Federal nº 12.009/2009 e
Resoluções do CONTRAN, em específico a de nº 356, de 02 de agosto de 2010,
ainda não foram efetivamente aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de
trânsito do Estado, com possibilidades de novas prorrogações de prazos para
efetiva aplicação, dificultando e impossibilitando a emissão de autorização
para circulação nas vias do Município, motivo pelo qual encaminhamos o presente
Projeto, visando prorrogar o prazo previsto no artigo 56 da Lei nº 9.413,
de 08 de dezembro de 2010, para o cadastramento dos interessados em exercer a
referida atividade
Estando dessa
forma, plenamente justificada a necessidade da transformação do presente
Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência
e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência,
conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito de Sorocaba
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL ProrrogaPrazo MOTOFRETE-2.