LEI Nº 971,
DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre concessão de auxílio para alunos pobres, matriculados
nas escolas primárias municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos alunos
matriculados nas escolas primárias municipais, todo o material escolar
necessário ao curso.
Art. 2º O
fornecimento será feito mediante pedido escrito do pai ou responsável, que
declare não estar em condições de adquirir o referido material, por ser pessoa
reconhecidamente pobre, após verificação dessas alegações por parte da
Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.