LEI Nº 9.708, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Cria a rede de proteção à mãe sorocabana para gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 216/2011 – autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Proteção à Mãe Sorocabana.
Parágrafo único. A Rede de Proteção à Mãe Sorocabana tem por objetivo o desenvolvimento de ações e serviços de promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido, promovendo o acesso às ações e serviços e à qualidade da assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no âmbito do município de Sorocaba.
Art. 2º A Rede de Proteção à Mãe Sorocabana fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
I - toda gestante faz jus a atendimento de qualidade;
II - toda gestante tem direito de conhecer antecipadamente e ter assegurado o acesso a Maternidade no momento do parto;
III - todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal.
Art. 3º Além do disposto no art. 2º desta Lei para o início dos cuidados do recém-nascido, a gestante registrada e acompanhada pela Rede de Proteção à Mãe Sorocabana receberá um enxoval padronizado na maternidade onde ocorrer o parto. (Artigo Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 0185281-78.2013.8.26.0000)
Art. 4º Ficam instituídos:
I - o Sistema de Certificações e Recertificações dos Serviços e Profissionais de Saúde, integrado à Rede de Proteção à Mãe Sorocabana;
II - a Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Sorocabana.
Art. 5º A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Sorocabana, a que se refere o inciso II do art. 4º desta Lei, tem por finalidade organizar e regular o sistema de assistência obstétrica e neonatal, estabelecendo ações que integrem todos os níveis dessa assistência, adotando mecanismos de regulação e definindo os fluxos de funcionamento da rede de serviços de forma hierarquizada.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.