LEI Nº 9.693, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre implantação de dispositivo sensor delimitador de altura para veículos em Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 212/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Torna-se obrigatória a instalação de dispositivo sensor delimitador de altura para veículos, com alarme sonoro e visual antes de passagens elevadas com altura inferior 4,4 m em vias urbanas de nosso município.

 

Parágrafo único. Entende-se como passagens elevadas: passarelas, viadutos, pontes ou construções que permitam dar passagem a ruas, avenidas, estradas e leitos de vias férreas.

 

Art. 2°  A instalação do dispositivo deve estar em local antes da passagem e permita desvio do trajeto antes da passagem elevada.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.