LEI Nº 9.693, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre implantação de dispositivo sensor delimitador de altura para veículos em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 212/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Torna-se obrigatória a instalação de dispositivo sensor delimitador de altura para veículos, com alarme sonoro e visual antes de passagens elevadas com altura inferior
Parágrafo único. Entende-se como passagens elevadas: passarelas, viadutos, pontes ou construções que permitam dar passagem a ruas, avenidas, estradas e leitos de vias férreas.
Art. 2° A instalação do dispositivo deve estar em local antes da passagem e permita desvio do trajeto antes da passagem elevada.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.